Publicado em 17/03/2023 às 10:03, Atualizado em 17/03/2023 às 14:05
Caso os lotes já tenham sido doados, Executivo deverá adotar medidas para reverter imóvel ao patrimônio do Município
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu recomendação para que a Prefeitura de Ivinhema revogue a lei e o decreto que autorizava e regulamentava a doação de imóveis urbanos pertencentes ao Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima, Bairro Itapoã, a 18 beneficiários.
A recomendação é fruto do Inquérito Civil 06.2023.00000263-0, que apurava eventual inconstitucionalidade, bem como ilegalidades existentes na doação de imóveis de propriedade do Município de Ivinhema, realizadas através do Decreto n. 600 de 26 de outubro de 2022 e Lei Municipal n. 2.056 de 22 de dezembro de 2022.
No documento, a promotoria orienta o prefeito Juliano Ferro (União Brasil) que, no prazo de 10 dias, no exercício da autotutela administrativa, proceda-se com a revogação do Decreto n. 600, ante a existência de vícios de natureza formal e material, notadamente violação do artigo 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e artigo 37 da Constituição Federal.
Por consequência, também foi recomendado que o prefeito se abstenha de cumprir o teor da Lei Municipal n. 2056, sugerindo, nessa parte, que seja encaminhado projeto de Lei à Câmara Municipal de Ivinhema para promover a revogação da Lei pelos fundamentos expostos pelo Ministério Público.
Por fim, a recomendação também estabelece que, caso tenha sido formalizada alguma doação, que sejam adotadas as medidas necessárias para reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Ivinhema.