O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Andradina, emitiu a Recomendação Nº 09.2023.00005226-3 em que requer ao prefeito Gilberto Garcia (PL) para que “se abstenha de sancionar o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 24 de março de 2023, de modo a preservar a segurança jurídica e a moralidade administrativa”.
O projeto que permitira a permuta entre professores de outras cidades e estados é de autoria do Executivo nova-andradinense e foi aprovado pela Câmara Municipal, “mesmo em total contrariedade ao Parecer Jurídico nº 157/2023 e Parecer das Comissões de Justiça e Redação nº 34, de 25 de abril de 2023, ambos indicando a inconstitucionalidade da lei complementar”.
Na visão do MPE, o projeto remetido ao Legislativo Municipal, em regime de urgência, além de não estabelecer qualquer procedimento com relação a busca de interessados ou critérios objetivos para a sua realização, viola ao mesmo tempo os princípios da legalidade e da isonomia.
“Sem se falar em possível afronta à moralidade administrativa, mormente pela aparente pessoalidade, haja vista que a mesma matéria no ano de 2019 foi objeto de “convênios de cooperação técnica” e ensejou a expedição de recomendação por este Órgão de Execução”, emendou o MPE na recomendação.
A Promotoria deu o prazo de 10 dias para que o Executivo Municipal e o Legislativo de Nova Andradina informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de não acatamento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul afirmou que poderá adotar as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.
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