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MPE recomenda realização de concurso público na Prefeitura e Câmara de Nova Andradina

Processo seletivo para contratação de servidores efetivos visa sanar situações verificadas em inquérito civil quanto ao vínculo de funcionários responsáveis pelo Controle Interno

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Foto: Arquivo/Nova News

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, recomendou que Prefeitura e Câmara promovam a investidura do cargo efetivo de Controlador Interno somente por meio de concurso público.

A medida considera a natureza técnica do referido cargo de Controlador/Auditor Interno e tendo em vista que é inconstitucional a investidura por meio de provimento em comissão ou função gratificada, sendo necessária, portanto, a observância da orientação.

A recomendação é fruto do Inquérito Civil n. 06.2022.0000811-9, quanto ao vínculo dos servidores responsáveis pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, da Câmara Municipal de Nova Andradina e da Fundação de Saúde de Nova Andradina (FUNSAU - órgão da administração pública municipal indireta).

O documento também solicita a reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município de Nova Andradina, a fim de atender ao comando dos artigos 31, 70 e 74, todos da Constituição Federal, e dos artigos 24, 75 e 82, todos da Constituição Estadual, bem como a criação da Carreira de Auditoria e Controle Interno, mediante a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal para aprovação de Projeto de Lei Complementar.

Além disso, a promotoria recomendou à Diretoria-Geral da FUNSAU a convocação, no prazo de 10 dias, do servidor Daniel de Oliveira Bastos, para desempenhar suas funções no cargo efetivo para o qual foi aprovado, nomeado e convocado na fundação pública de saúde, com prejuízo de suas funções no cargo em comissão de Procurador/Assessor Jurídico Municipal do Município de Nova Andradina, concedendo-lhe prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da convocação pela fundação; assim como a dispensa concomitante, em caso de desnecessidade, de eventual servidor contratado temporariamente por processo seletivo simplificado para atuar na controladoria interna em substituição ao servidor Daniel de Oliveira Bastos.

Ao prefeito Gilberto Garcia, o MPE recomendou a nomeação do Procurador-Geral Jurídico Municipal, no prazo de 30 dias, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira de Procurador Jurídico Municipal, em observância aos preceitos da Constituição Federal e da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

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