Publicado em 01/12/2023 às 15:30, Atualizado em 01/12/2023 às 19:37

MPMS adota medidas judiciais para intervenção no serviço de acolhimento de Ivinhema

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Imagem: Arquivo / Canva

Diante de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito das falhas do funcionamento do serviço de acolhimento municipal, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, por meio do Promotor de Justiça Allan Arakaki, ajuizou Ação Cautelar, no dia 3 de julho deste ano, e obteve decisão favorável que determinou a intervenção judicial da A.C.B.M.Q., com o afastamento da antiga diretoria. Na ação, a Secretária Municipal de Ivinhema foi nomeada como interventora da referida instituição acolhedora.

Durante a intervenção judicial, a Secretária Municipal de Ivinhema apresentou relatório apontando que as dívidas da entidade estavam aproximadamente em R$ 200 mil. Em relação às irregularidades na gestão da entidade privada, foi requisitada à Polícia Civil de Ivinhema a instauração de procedimento investigativo, para apurar as denúncias com o intuito de responsabilizar criminalmente os envolvidos.

Na ação nº 09000021-02.2023.8.12.0012, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça na última terça-feira (28/11), foi formulado acordo entre o MPMS e o Município de Ivinhema, sendo que este assumirá diretamente a prestação do serviço de acolhimento, a partir de 1º de janeiro de 2024, em imóvel adequado. O Município também deverá formar equipe técnica, observando a Resolução n. 130 do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, com capacidade de acolhimento de até 20 crianças e adolescentes.

Tendo em vista o acordo firmado e prevendo a prestação direta do serviço de acolhimento pelo Município, o MPMS ajuizou a Ação Civil Pública nº 09000039-23.2023.8.12.0012, pleiteando a dissolução judicial e compulsória da A.C.B.M.Q. Argumenta a Promotoria de Justiça que a Associação perdeu a finalidade em razão de o Município prestar diretamente o serviço, sendo que solicitou a designação de um interventor judicial para apurar todas as dívidas e créditos da entidade. Foi solicitado ainda para, após a verificação dos bens, que o interventor promova a venda deles, apresentando nos autos a origem dos débitos a serem quitados, identificando a respectiva preferência, aplicando por analogia a Lei de Falência e Recuperação Judicial.

O Promotor de Justiça Allan Arakaki esclarece que todas as providências relacionadas ao serviço de acolhimento de menores da comarca de Ivinhema foram tomadas, com a promoção de ações para apurar a responsabilidade dos envolvidos e, ao mesmo tempo, procurar uma solução para garantir a continuidade do serviço de acolhimento que é obrigatório.