Publicado em 17/11/2025 às 14:42, Atualizado em 17/11/2025 às 19:55
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPMS) e reformou a sentença que havia absolvido o réu acusado da prática de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) contra uma colega de trabalho.
O caso foi julgado pela 3ª Câmara Criminal, sob relatoria do Desembargador Jairo Roberto de Quadros, e teve atuação do Promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves, da Promotoria de Justiça de Nova Andradina. O colegiado reconheceu que as provas reunidas nos autos demonstraram, de forma segura e coerente, a materialidade e a autoria do delito.
De acordo com a decisão, a vítima relatou com firmeza o episódio, ocorrido dentro do ambiente profissional, quando o acusado a beijou à força, sem qualquer consentimento. O depoimento foi corroborado por testemunha que presenciou o réu e a vítima saindo do elevador logo após o ocorrido, o que reforçou a credibilidade da narrativa.
O Tribunal destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando coerente e amparada por outros elementos de prova. O voto condutor ressaltou ainda que o beijo forçado configura ato libidinoso consumado, suficiente para caracterizar o crime de importunação sexual, e que o dano moral é presumido, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão, o réu foi condenado às sanções previstas no art. 215-A do Código Penal e ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais sofridos pela vítima.
Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas de forma segura e sigilosa pela Ouvidoria do MPMS (https://ouvidoria.mpms.mp.br/), pelo telefone 127, ou na Promotoria de Justiça mais próxima.