Publicado em 21/05/2024 às 09:34, Atualizado em 21/05/2024 às 13:37

MPMS recomenda à Prefeitura de Ivinhema que se abstenha de contratar artistas com os quais já manteve vínculo

MP-MS,
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Imagem: Reprodução / Portal do MP-MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, recomendou, à Prefeitura do Município que se abstenha de promover a contratação por inexigibilidade, de artistas com os quais já tenha tido e/ou mantenha algum tipo de vínculo profissional, financeiro e/ou pessoal, bem como se atenha ao dever da instauração e tramitação, conforme exigências estabelecidas pela legislação de regência, citada na recomendação publicada no Diário Oficial da Instituição (DOMPMS) no dia (16/05/2024).

Na recomendação, o promotor de Justiça informa que chegou a seu conhecimento, a notícia de que o Prefeito de Ivinhema, poderia possuir vínculos profissionais, financeiros e/ou pessoais com diversos artistas, principalmente do ramo musical, e com eles teria celebrado contratos por inexigibilidade para diversos eventos festivos promovidos e custeados pelo Município de Ivinhema, fato que deu ensejo à instauração de Inquérito Civil para apurar ilegalidade em processos de inexigibilidade de licitação para contração de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

No documento, o MPMS também recomenda que o prefeito de Ivinhema repasse a todos os secretários municipais e aos agentes públicos responsáveis pelos setores de licitações e contratos, o teor da recomendação, para que assim não negligenciem o dever de analisar em todos os casos de contratação, os requisitos previstos na Lei nº 14.133/21, bem como os riscos que possam comprometer a contratação e execução dos contratos.

O Ministério Público deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do documento, da ciência, bem como do acolhimento ou não da recomendação, sob ônus de eventuais medidas pelo MPMS.