Foi publicado na última edição do Diário Oficial do Município de Nova Andradina o decreto nº. 2.784, de 14 de Maio de 2021, que altera disposições no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020.
Na prática, o documento assinado pelo prefeito Gilberto Garcia (PL) autoriza na pandemia a realização de “almoços, jantares e afins promovidos por Buffet especializado”.
Esses eventos não poderão ultrapassar o número de 50 convidados e deverão ser realizados em local apropriado.
Além disso, a norma também destaca a obrigatoriedade de se manter regras de biossegurança, como distanciamento social, uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel.
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