O decreto 2.600, assinado pelo prefeito Gilberto Garcia e publicado pelo Poder Executivo de Nova Andradina nesta quarta-feira (05), prevê a instauração de processo administrativo disciplinar contra agentes públicos que participarem de festas e aglomerações.
Segundo o documento, a medida é válida para servidores do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, de suas autarquias e fundações, incluindo os funcionários do Hospital Regional Francisco Dantas Maniçoba, administrado pela Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina (Funsau-NA).
Além da possibilidade de sofrerem processo administrativo disciplinar, os infratores ainda poderão responder a outras sanções administrativas, civis ou penais, como, por exemplo, serem acusados de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
O decreto tem como objetivo reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, que causa a doença covid-19.
Confira o documento na íntegra:
DECRETO Nº. 2.600, de 5 de Agosto de 2020.
Altera disposição no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de as autoridades públicas adotarem ações imediatas e eficazes para enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV), sendo que inclusive a União já decretou estado de calamidade pública, o que foi reconhecida pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, por meio da Portaria 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministro da Saúde, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV);
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 22-B ao Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, o qual possui a seguinte redação:
Art. 22-B Sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais, será instaurado processo administrativo disciplinar face ao agente público do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, de suas autarquias e fundações que desrespeitar as normas previstas neste decreto e em todas as outras que tratam acerca da prevenção ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV), principalmente festas com aglomerações, nos termos legais.
Art. 2° Fica revogado o artigo 32 do Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 5 de agosto de 2020.
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
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