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Nova Andradina: Decreto traz alterações nas medidas restritivas com relação à Covid-19

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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

Nesta quinta-feira (24), o Governo Municipal de Nova Andradina publicou o decreto 2.809 com algumas alterações com relação às medidas restritivas alusivas à contenção da pandemia de Covid-19. O documento na íntegra está disponível para download no rodapé desta publicação.

O toque de recolher passa a ser das 21h às 05h e o delivery de bebidas alcoólicas segue proibido após as 21h.

Outra alteração diz respeito aos restaurantes, mecânicas e borracharias localizados em rodovias e os estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, pousadas e albergues, que poderão funcionar de segunda a sábado em regime de 24h, inclusive durante o horário de restrição de circulação.

Restaurantes dentro da cidade

Os restaurantes, por tempo indeterminado, poderão funcionar de modo interno e externo, com consumo no local, até às 21h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de dois metros lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, é permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

Carreatas

A realização de carreatas como expressão de manifestação coletiva não está proibida desde que haja respeito às medidas sanitárias previstas e se houver comunicação prévia ou vinculação de informação em tempo hábil à autoridade competente para zelar que o seu exercício se dê de maneira segura e pacífica.

Aglomerações

As atividades, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, caminhadas, pedaladas e qualquer outra forma de manifestação coletiva, congressos e audiências públicas, segue proibida.

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Decreto e outras questões relativas à Covid-19 foram tema de uma live realizada na noite desta quinta-feira (24) pelo Facebook da Prefeitura Municipal

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DECRETO Nº. 2.809, de 24 de Junho de 2021
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