Diante da baixa adesão ao isolamento social e do descumprimento de normas para evitar a aglomeração de pessoas por parte da população, a Prefeitura de Nova Andradina editou um novo decreto endurecendo as punições para estabelecimentos comerciais infratores.
Estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras poderão ser interditados por 120 horas seguidas, receber multas e terem até mesmo seus alvarás de funcionamento suspensos.
De acordo com o procurador geral, Jailson Pfeifer, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 irá se reunir nesta quarta-feira (17), mas devido à urgência da situação, o Governo Municipal decidiu antecipar algumas medidas.
“Para evitar que os bons paguem pelos maus, está sendo editado o decreto 2.555, onde o comércio que descumprir as normas vigentes - como a redução e distanciamento das mesas, quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e horário do toque de recolher – pode sofrer sanções mais duras”, declarou o procurador Jailson.
A novidade é a interdição por 120 horas ininterruptas, aplicação de multas e cassação de alvará. A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de interdição ou de cassação do alvará.
“Essa é uma medida que se faz necessária diante da balburdia de alguns estabelecimentos, que têm criado transtornos para a fiscalização e para a própria Polícia Militar. Então, quem descumprir as normas, imediatamente, sofrerá interdição por 5 dias. Além disso, pode ser multado e até mesmo, estará sujeito a cassação do alvará”, reitera.
Segundo a Prefeitura Municipal, novas deliberações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 não estão descartadas nos próximos dias. (As informações são da Cogecom).
Confira o decreto:
DECRETO Nº. 2.555, de 15 de Junho de 2020.
Revoga, Acrescenta e altera disposições no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de as autoridades públicas adotarem ações imediatas e eficazes para enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV), sendo que inclusive a União já decretou estado de calamidade pública, o que foi reconhecida pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, por meio da Portaria 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministro da Saúde, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV);
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso I do artigo 22 do Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020.
Art. 2° Fica alterado o §2° do artigo 22 do Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 ...
[...]
§2° A interdição do estabelecimento será de 120 (cento e vinte horas) ininterruptas.
Art. 3° Fica acrescentado o §6° ao artigo 22 do Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020, o qual possui a seguinte redação:
Art. 22...
[...]
§6° A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de interdição ou de cassação do alvará;
Art. 4° Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto 2.514, de 30 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 15 de junho de 2020.
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.