Nova Andradina irá seguir o Decreto Estadual que impõe medidas mais rígidas visando conter o contágio de covid-19. Um novo decreto foi publicado na tarde desta quinta-feira (25) no Diário Oficial do município. A única diferença é que em Nova Andradina os supermercados e congêneres poderão funcionar das 05 às 20h, de segunda à segunda. Confira abaixo:
O aumento do número de contaminados e mortes pelo coronavírus fez o Governo do Estado tomar medidas ainda mais duras para combater a pandemia, proibindo atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Mato Grosso do Sul no período de 26 de março a 4 de abril, estabelecendo novo toque de recolher e determinando a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias.
A decisão do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, na noite desta quarta-feira (24). Apenas 45 atividades estão permitidas no período. O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery. A relação das atividades com funcionamento autorizado consta na publicação que pode ser conferida aqui.
Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.
No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local .O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, a partir das 20h, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.
Serão ainda instaladas barreiras sanitárias em aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias. Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.
Municípios estão autorizados a adotar medidas ainda mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia. O decreto reitera a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense.
Serviços públicos estaduais
Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão funcionar dentro do horário estabelecido. Eles deverão ser feitos exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções. Poderão ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
Serviços dos demais Poderes/Entidades (União, outros Poderes estaduais e Municípios) serão regulados por atos próprios. Já os cartorários estão aptos para funcionarem dentro das regras sanitárias.
O Estado de Mato Grosso do Sul também instituiu o serviço de apoio à saúde mental dos trabalhadores da saúde que atuam diretamente no combate à Covid-19.
A medidas de restrições também observaram a necessidade de limitar o trânsito nas fronteiras de Mato Grosso do Sul. Desta forma, foi solicitado ao Ministério da Justiça a regulamentação da restrição ou até mesmo o fechamento com os países vizinhos ao Estado.
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