Preocupados com as alterações publicadas no Decreto nº 2.488, de 06 de abril de 2020, que flexibiliza as medidas adotadas pelo município de Nova Andradina em razão da pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), expediu recomendação ao prefeito municipal para que implemente rígida fiscalização das ações impostas no decreto nº 2.496, de 09 de abril de 2020, especialmente, nas cooperativas de crédito, agências bancárias e lotéricas.
Os promotores de Justiça requisitam que, nos próximos cinco dias úteis, seja encaminhado relatório diário sobre as providências adotadas pela fiscalização municipal no exercício do seu poder de polícia, com relação a regularidade do funcionamento das instituições bancárias.
O documento assinado pelos promotores de Justiça Alexandre Rosa Luz, Fabrício Secafen Mingati e Paulo Leonardo de Faria, considerou que o prefeito de Nova Andradina vem editando decretos com medidas de contenção da propagação local da doença, restringindo gradativamente as regras para circulação de pessoas e convivência social, chegando a implementar medidas mais drásticas como toque de recolher e fechamento do comércio, ações estas com resultados positivos.
Por outro lado, na avaliação dos promotores, nos últimos decretos editados, houve a flexibilização dessas medidas, tendo sido autorizado o funcionamento, durante o estado de emergência das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, essenciais ou não, mediante observância de exigências sanitárias definidas.
O Ministério Público alega que diante do avanço da pandemia em Mato Grosso do Sul e na região, foi emitida recomendação conjunta, por meio da qual, as cooperativas de crédito, agências bancárias e lotéricas da cidade, imediatamente, observem as determinações constantes do decreto municipal nº 2.488, de 06 de abril de 2020, sobretudo as alterações realizadas pelo decreto municipal nº 2.496, de 09 de abril de 2020.
Entre as medidas a serem adotadas, estão a disponibilização de funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, distribuir senhas e evitar aglomerações.
As instituições também devem realizar agendamento de horários tão logo comecem a se formar aglomerações, adequando o número de pessoas a serem atendidas, pela agência ou lotérica, ao espaço físico existente em cada estabelecimento, além de permitir a entrada, apenas, de quem será efetivamente atendido, conforme ordem da fila.
Outra recomendação é restringir o atendimento presencial ao pagamento de benefícios previdenciários e segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e outros benefícios sociais, como seguro-desemprego, seguro-defeso, abono salarial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que não tenham o cartão-cidadão.
As agências bancárias e cooperativas de crédito deverão abrir suas portas uma hora antes do horário normal para atendimento exclusivo de idosos, com a disponibilização de, pelo menos, dois funcionários com EPI para auxiliar nos caixas de autoatendimentos.
O MP-MS deverá ser comunicado se o Governo Municipal de Nova Andradina acolherá ou não a recomendação, com o envio de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas. Caso não haja acatamento, serão adotadas as medidas cabíveis. (As informações são do MP-MS).
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