O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Andradina, solicita ao Poder Executivo Municipal que anule termo de aditivo referente a um contrato que tem por objetivo promover o transporte de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo publicação no Diário Oficial do Ministério Público da última sexta-feira (14), o Executivo Municipal de Nova Andradina, em 07 de janeiro de 2019, firmou o contrato nº 005/2019, o qual tinha como objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de transporte de pessoas, para realizar viagens intermunicipais, transportando usuários do SUS em tratamento, com a finalidade de atender o Fundo Municipal de Saúde e suas ramificações.
O MP-MS informa que os valores entabulados, à época, foram de R$ 3,20 por quilômetro rodado para locação de veículos tipo van, com 20 lugares, e R$ 5,20 por quilômetro rodado para locação de veículo tipo ônibus, com 40 lugares.
Conforme apuração da Promotoria de Justiça, constou na Notícia de Fato nº 01.2019.00011354-4, que a Administração Pública Municipal, através do processo licitatório nº 221/2019, contratou empresa especializada para o transporte de pacientes que fazem tratamento de câncer na cidade de Barretos (SP), cujo valor foi fixado em R$ 4,00 por quilômetro rodado para locação de veículo tipo ônibus, de 40 lugares.
O Ministério Público alega que o processo licitatório nº 221/2019 foi realizado pelo Executivo Municipal após recomendação expedida pela Promotoria de Justiça nos autos do Inquérito Civil nº 06.2019.00001334-7 e que a confecção desse novo certame naquela oportunidade resultou em uma economia aproximada de R$ 250 mil aos cofres públicos, porém, mesmo ciente de valores mais vantajosos já obtidos em outros certames, como o já citado processo licitatório nº 221/2019, o Executivo de Nova Andradina celebrou termo aditivo no contrato nº 005/2019, cujos valores já citados foram integralmente mantidos.
Na avaliação do MP-MS, prorrogar o contrato nº 005/2019 e, consequentemente, os atos administrativos dele decorrentes, de uma só vez ofende os três objetivos pretendidos com a obrigatoriedade de licitação pela Administração Pública, já que não realiza contratação mais vantajosa, dá contornos de quebra da isonomia e de aparente direcionamento, bem como frustra as expectativas de probidade administrativa dos atos realizados pelo gestor público. “O art. 57, inc. II, da Lei nº 8666/93 estabelece taxativamente que a prorrogação do contrato pode ocorrer tão somente quando objetivar a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”, diz o documento.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, recomendou ao Poder Executivo de Nova Andradina bem como à Secretaria Municipal de Saúde, que, no prazo de 20 dias, anule o termo de aditivo nº 002 do contrato nº 005/2019 e, consequentemente, permanecendo a necessidade do serviço, realize novo processo licitatório, buscando por valores mais atrativos aos cofres públicos.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.