Publicado em 02/02/2021 às 18:24, Atualizado em 02/02/2021 às 22:35

Nova Andradina recebe 180 novas doses da vacina e prioriza idosos

Cogecom,
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Imagem: Cogecom

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina recebeu neste início de semana nova remessa da vacina contra a Covid-19. Seguindo a recomendação do Plano Nacional de Imunização (PNI) e do governo do estado (SES), as 180 novas doses que chegaram serão destinadas a população de 85 anos ou mais e aos profissionais de saúde, na proporção de 80% e 20%, respectivamente. O decreto com a ordem de vacinação e a portaria com a ordem de preferência podem ser acessados aqui.

Para dar transparência ao processo de distribuição da vacina, a saúde do município estabeleceu os requisitos, cronograma e ordem de preferência para aplicação do imunizante do novo coronavírus nas pessoas aptas a receberem as doses. As determinações constam no decreto Nº. 2.737, de 28 de janeiro de 2021 e na PORTARIA Nº. 1, de 1° de fevereiro de 2021.

Segundo o cronograma divulgado, nesta terça-feira (02/02), a vacina será aplicada nos idosos acima de 89 anos. Na quarta (3), recebem a dose os idosos acima de 87 anos e na quinta-feira (4) serão imunizados os idosos acima de 85 anos. Acamados desta faixa etária receberão a dose na sua própria residência. Os agentes de saúde do seu bairro têm o cadastro desse público e se deslocarão até a casa do paciente para fazer a imunização.

As pessoas deverão comparecer na Unidade Básica de Saúde do Centro (UBS Centro), das 7 às 17 horas, com os seguintes documentos probatórios:

 Comprovação de domicílio no Município de Nova Andradina

 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

 Documento de oficial de identificação, válido e com foto

 Cartão do SUS

Obs:. o comprovante do domicílio deverá estar em nome da pessoa que será imunizada, o qual poderá ser suprido por declaração do(a) Agente Comunitária de Saúde da região da pessoa.

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A ordem de preferência poderá ser alterada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde ou em razão da situação epidemiológica do município.

No caso de recusa a tomar o imunizante ou de não comparecerem aos dias e locais designados divulgados pelo Secretário Municipal de Saúde, as pessoas perderão o direito à ordem de preferência, passando a integrar o grupo geral (critério idade).

No caso de agentes públicos municipais se recusarem a tomar a vacina poderão responder processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal, salvo se possuir contraindicação médica ao imunizante. O decreto com a ordem de vacinação e a portaria com a ordem de preferência podem ser acessados aqui.