Publicado em 15/04/2020 às 07:33, Atualizado em 15/04/2020 às 11:43
Medida visa minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus
A partir desta quarta-feira (15), o uso de máscaras pela população é obrigatório para entrada em estabelecimentos públicos e privados de qualquer natureza em Nova Andradina. A medida consta no decreto 2.496, que foi publicado no Diário Oficial, de forma extraordinária no último dia 10 de abril.
Conforme o documento, torna-se obrigatório o uso de máscaras, a partir deste dia 15 de abril de 2020 nas seguintes situações: embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso a qualquer estabelecimento, público ou privado; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
As máscaras a serem utilizadas deverão estar de acordo com as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde.
Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, o decreto traz outras deliberações com relação ao comércio de Nova Andradina:
As conveniências, sorveterias, padarias, açaís, restaurantes, pizzarias e lanchonetes podem funcionar internamente para realizar somente a entrega mediante delivery e retirada balcão (vedado consumo no local);
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e consultórios médicos será permitida a estadia de, no máximo, 30 pessoas por vez. Devem ainda organizar as filas fora e dentro do estabelecimento com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um meio e meio) entre os usuários.
O horário de funcionamento de todos esses estabelecimentos acima (item 1 e 2) é até às 19 horas. A partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.
Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar somente com entrega delivery e retirada balcão não poderão deixar suas mesas e assentos disponíveis no ambiente para os consumidores.
Estão suspensos por 30 dias, o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres, as atividades de boates, danceterias, salões de dança, igrejas, bares, academias, parques de diversão e parques temáticos, casas noturnas, tabacarias, clubes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
Segundo o Governo Municipal, as medidas visam minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19.
Conforme o boletim epidemiológico divulgado nesta terça (14), Nova Andradina tem 10 casos confirmados. Em Mato Grosso do Sul são 115 confirmações e quatro óbitos. Já no Brasil, há mais de 25 mil pessoas infectadas e foram registradas mais de 1.500 mortes.