É na infância a maior prevalência de alergias e restrições alimentares. Por isso, o cuidado com as refeições servidas nas escolas e creches da rede municipal de ensino precisam ser redobrados.
Pensando nisso, a vereadora Gabriela Delgado solicitou à SEMEC (Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte), via requerimento 117/2023, a lista digitalizada de estudantes da rede pública municipal que possuem restrições alimentares e se tais alunos apresentaram atestado para substituir as refeições servidas na merenda escolar.
Para justificar o requerimento, a parlamentar citou trechos das leis n° 11.947/2009 e nº 12.982/14, que garantem “o direito à alimentação escolar, visando proporcionar a segurança alimentar e nutricional dos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica, com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.
As legislações preveem ainda que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável.
“A alimentação adequada é de suma importância para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida, além de prevenir diversas outras doenças, sendo uma questão de saúde pública e todo valor investido representará futura economia para o município”, encerra Gabriela.
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