A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (13), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 3/2026, que institui o Programa Habitacional Moradia Precária no município. A proposta cria regras para substituir casas em situação de risco por novas unidades, destinadas a famílias de baixa renda em vulnerabilidade social.
De autoria do prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB), o texto define como moradia precária o imóvel que apresente risco estrutural, falta de saneamento ou condições inadequadas de segurança e salubridade, comprovadas por laudo técnico. O objetivo é assegurar moradia digna e reduzir o chamado déficit habitacional qualitativo, quando a casa existe, mas não oferece condições adequadas de habitação.
Poderão participar famílias com renda de até R$ 2.850, enquadradas na Faixa 1, inscritas em programas sociais e residentes em imóvel classificado como precário. O núcleo familiar não poderá possuir outro imóvel urbano ou rural.
As novas unidades poderão ser construídas em terreno do município ou do próprio beneficiário, desde que o lote esteja regularizado e sem ônus. Quando a área for pública, a doação dependerá de lei específica e avaliação prévia do imóvel.
O município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, limitando o aporte municipal a até 50% do valor das construções. As despesas correrão por conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), conforme previsão orçamentária.
Com a aprovação unânime, o projeto segue para sanção do prefeito.







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