Com o propósito de valorizar os profissionais que atuam na rede municipal de ensino e proporcionar uma educação de qualidade, os vereadores de Nova Andradina encaminharam à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mais duas indicações, onde sugerem mudança na lei do Estatuto do Magistério Municipal e gratificação aos profissionais de educação
Na indicação 411/2023, Fábio Zanata requer a inserção do “inciso V”, na Lei complementar 47, art. 65 §1º, com o seguinte texto: “As escolas rurais com menos de 200 (duzentos) alunos, contará com um coordenador (a) de 20 horas/aula”. A lei, a qual cita o vereador, institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Nova Andradina, dispõe sobre direitos, vantagens e obrigações inerentes à carreira, e dá outras providências.
“Tendo em vista, que as tarefas da direção escolar são variadas, não sendo possível uma dedicação exclusiva na parte pedagógica, sendo essa uma função da coordenação pedagógica”, justifica o professor Zanata.
Já o vereador Ceará do PT indicou (412/2023) a realização de estudos para a compensação em forma de gratificação aos profissionais das creches municipais que desempenham funções extras as suas atribuições em concurso e/ou contrato, exemplificando os casos de auxílio para servir merenda.
O parlamentar relata que número de servidoras responsáveis pela merenda é inferior a quantidade necessária. E justifica: “Percebendo a sobrecarga destas, as professoras das creches acabam tendo que colaborar nos serviços relacionados à merenda escolar, não sendo suas devidas funções, contudo, penalizadas com os serviços excessivos das merendeiras, passam as professoras a exercerem serviços extra função, vislumbrando evitarem tamanho desgastes no trabalho”.
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