A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº.59, proposto pela vereadora Cida do Zé Bugre (PL), que institui o Programa de Reconhecimento para Defensores e Zeladores de animais em situação de abandono ou livres.
A nova legislação busca promover e reconhecer o trabalho voluntário de indivíduos e entidades, estabelecendo objetivos para a facilitação do atendimento e tratamento desses animais.
O programa tem como pilares principais a criação de um cadastro de Defensores e Zeladores, a concessão de prerrogativas e benefícios para esses cuidadores, e a definição de deveres dos tutores e cuidadores de animais, visando assegurar o bem-estar, saúde e dignidade dos animais em situação de abandono.
De acordo com a lei, os Defensores e Zeladores de animais terão direito a atendimento preferencial para cuidados emergenciais, vacinação antirrábica e esterilização gratuita, além de outros benefícios a serem estabelecidos pelo Poder Público.
Entre os deveres previstos para os tutores e cuidadores de animais, estão garantir condições adequadas de bem-estar, alimentação de qualidade, acesso a água fresca, vacinação e assistência médico-veterinária quando necessário.
“Essa lei surge da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho voluntário realizado por pessoas e entidades que se dedicam ao resgate, cuidado, tratamento e preparo para adoção dos animais abandonados. O objetivo é oferecer apoio e incentivo adequado por parte do Poder Público a esses voluntários, que desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar animal e na preservação da saúde pública”, frisou a vereadora.
O projeto respeita e se alinha com a Lei Federal nº. 9.605/1996, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas lesivas ao meio ambiente.
“Com a criação deste programa, Nova Andradina demonstra seu comprometimento com a causa animal e com o reconhecimento da importância dos esforços voluntários em prol dos animais em situação de vulnerabilidade”, concluiu a parlamentar.
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