Publicado em 23/05/2024 às 16:29, Atualizado em 23/05/2024 às 20:31
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 6, de 3 de maio de 2024, que proíbe o conserto, modificação, montagem, desmontagem ou desmanche de veículos em vias e espaços públicos no município. Esta medida visa melhorar a organização urbana, preservar a qualidade do meio ambiente e garantir a segurança pública.
Segundo o texto do projeto enviado pelo Executivo nova-andradinense, a proibição se aplica a todas as áreas públicas, incluindo pistas de rolamento, calçadas, praças e canteiros centrais. A lei abrange atividades como mecânica, funilaria, pintura, e borracharia, além do desmanche de veículos e fabricação artesanal de peças.
Os infratores estarão sujeitos a uma notificação inicial e, em caso de reincidência, poderão ser multados. Persistindo a infração, os veículos poderão ser removidos e os custos de remoção e armazenamento serão cobrados do responsável. A lei também prevê a possibilidade de apreensão dos bens após seis meses, caso não sejam retirados.
A fiscalização será realizada por agentes municipais de trânsito e fiscais de posturas, e as empresas que operam nas atividades proibidas terão um prazo de 60 dias para se adequarem às novas regras, podendo solicitar uma extensão de 30 dias mediante a apresentação de projetos de regularização.