Através do Decreto nº 204/2020, de 20 de agosto, o município de Bataguassu está permitindo a realização de cursos e capacitações presenciais; e o funcionamento de estabelecimentos que exploram tais atividades como escolas de idiomas, músicas e similares.
O documento que autoriza a retomada da oferta dos serviços está disponível na edição desta sexta-feira, dia 21 de agosto, em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul) e leva em consideração as recomendações do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir).
Para a flexibilização, o Decreto Municipal condiciona, no entanto, medidas orientativas como o agendamento de horário de alunos a fim de limitar a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento; manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores; e aferir a temperatura de cada aluno, impedindo a entrada no estabelecimento dos que apresentarem temperatura superior a 37º graus ou dos demais sintomas da Covid-19 (tosse seca, coriza, falta de ar entre outros).
Será necessário também oferecer mecanismos de higienização aos alunos e cobrar o uso de máscara facial entre outras normativas.
LEILÕES
O Decreto Municipal informa que a realização de leilões presenciais continuam proibidos, sendo, no entanto, permitido sua realização para fins de transmissão online limitados a participação de 12 pessoas em sua organização.
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