Publicado em 18/06/2024 às 19:05, Atualizado em 18/06/2024 às 22:08
Valor é soma de cobrança de ICMS que a empresa estava desobrigada de recolher, mas recebeu do consumidor
A empresa de telefonia Oi foi condenada pela Justiça a devolver o total de R$ 20.752.909,50 aos consumidores de Mato Grosso do Sul. O processo que pede o valor de volta tramitou por mais de 13 anos.
Em junho de 2011, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação na Justiça Estadual em defesa dos direitos dos consumidores, acusando a antiga Brasil Telecom (depois incorporada pela Oi) de "ferir de morte" o Código de Defesa do Consumidor e se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.
Os mais de R$ 20 milhões foram recebidos em pagamentos de taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutidas nas cobranças aos consumidores descritas como "valor adicionado", por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300, por exemplo.
O imposto pelo serviço de comunicação é recolhido regularmente das operadoras pelos Estados, no entanto, outra sentença já havia garantido que a Oi estava desobrigada de recolher, em Mato Grosso do Sul, a taxa pelo que for adicional e não estiver estritamente ligado ao serviço de comunicação.
Mesmo amparada pela decisão favorável, a Brasil Telecom seguiu taxando os clientes entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, suspendendo isso com um ano de atraso. Enquanto isso, embolsou os valores.
A prática é abusiva, apontou o MP: "A apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da eficiência empresarial da demandada representa, além de conduta vedada no contrato de concessão e na Lei nº. 9.242/97, vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo prática considerada abusiva e, por isso, expressamente reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor".
Prazo e danos morais - A Justiça Estadual determinou que, em 30 dias após a sentença proferida em 13 de junho, a Oi divulgue que os consumidores lesados terão direito à devolução.
A publicação deverá ser feita por meio de edital, convocando os clientes a formularem pedido individual de restituição à Justiça. A empresa também deverá publicar um aviso em seu site e mantê-lo por pelo menos 15 dias no ar.
Caso não cumpra, a Oi poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, podendo esse valor chegar ao máximo de R$ 500 mil.
Na sentença, a Oi também é condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais causados aos consumidores de forma coletiva. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.