O Diário Oficial do Município trouxe na edição dessa quarta-feira (26) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as condutas do servidor identificado pelas iniciais D.B.M., lotado no PROCON, com base na manifestação registrada na Ouvidoria do Município NUP: 00985.2021.000353-33.
A comunicação leva em conta suposta irregularidade cometida pelo servidor público municipal, no sentido de que o referido funcionário, que atualmente faz parte do quadro de funcionários do PROCON Municipal, em tese, expôs reclamação protocolada junto ao mencionado órgão de consumidor contra fornecedor de serviços.
Além disso, a publicação cita o Ofício Cir. Nº. 004/2021 – PROCON/NA, que contém a informação de que o servidor, em tese, não possui bom relacionamento interpessoal com os colegas de trabalho, bem como não cumpre as normas de execução de trabalho determinadas pela chefia imediata, e não possui bom desempenho ao realizar suas atividades funcionais.
A publicação complementa que há, ainda, a informação de que o servidor, em tese, no horário de expediente deixa de realizar os serviços internos para utilizar seu computador pessoal, fones de ouvido e redes sociais através do seu telefone celular, bem como que comparece ao trabalho atrasado e sai minutos antes do término do horário de expediente, sem apresentar justificativas.
Diante do cenário, o Governo Municipal editou portaria para designar a Comissão de Correição Administrativa, instituída pelo Decreto 1.476, de 16 de maio de 2014, e composta pelos membros nomeados pela Portaria 215, de 12 de março de 2021, para instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do referido servidor narrada na manifestação registrada na Ouvidoria do Município NUP: 00985.2021.000353-33, bem como o disposto no Ofício Cir. Nº. 004/2021 – PROCON/NA.
A comissão processante deverá apresentar um relatório circunstanciado para que a decisão a ser tomada seja justa e dentro da legalidade. O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo e condições contidos no art. 235, da Lei Municipal nº 042, de 26 de junho de 2002, bem como deve ser observado o artigo 244 da Lei Complementar Municipal 42, de 26 de junho de 2002.
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