Em decisão assinada pelo prefeito Gilberto Garcia (PL), o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Portaria nº. 774, de 6 de dezembro de 2017, absolveu o vereador Wilson Almeida da Silva (PSDB), por denúncia de assedio. Ele era acusado de, qualidade de servidor municipal efetivo, ter proferido palavras inapropriadas para menores integrantes do Programa Menor Aprendiz, que trabalhavam na Prefeitura.
A decisão reafirma posicionamento do Juizado Especial, que arquivou o caso “por ausência de fundamentos para embasar a continuidade, alegando que tal fato reforça a inocência do investigado [Wilson Almeida] e o total descabimento do presente processo administrativo disciplinar”. Em audiência preliminar, uma das vítimas também manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
“Sem materialidade e autoria, devidamente comprovadas, através de robustas provas, fica comprometida qualquer apenação a servidores, que possuem em seu favor, a presunção de inocência. Ante ao exposto, com base na fundamentação acima lançada e, com supedâneo no Princípio Administrativo da Legalidade, ABSOLVO por ausência de provas o servidor público Wilson Almeida da Silva dos ilícitos funcionais descritos na Portaria nº. 774 de 6 de dezembro de 2017 e, determino o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 230, I, da Lei Complementar 042/2002”, escreveu o prefeito na decisão do PAD.
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