Publicado em 11/12/2024 às 08:39, Atualizado em 11/12/2024 às 12:47
Reunião da Alems debateu o texto do projeto que busca suspender a pesca de 29 espécies distintas
Em uma reunião da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira, realizada na tarde desta terça-feira (10), deputados e representantes de pescadores discutiram a proibição da pesca do peixe dourado e o do PL (Projeto de Lei) que busca proibir a pesca, transporte e comercialização de 29 espécies no Estado por cinco anos. No entanto, a tratativa é vista como contraditória.
Entre os presentes, a maior parte foi enfática em criticar o texto que está em análise na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Maria Antônia Poliano, presidente da Colônia de Pescadores C-Z10, em Fátima do Sul, afirmou que o PL de nº 275/2024 vai na contramão do que os pescadores realmente precisam. “Somos nós que cuidamos dos rios e do meio ambiente. Precisamos de uma legislação que seja justa e que considere as particularidades de cada bacia hidrográfica”, defendeu Maria.
Já Luciene de Lima, presidente da Colônia de Pescadores C-Z1, em Corumbá, também se mostrou contra o projeto, especialmente por conta das restrições de tamanho para a captura de peixes. “Os pescadores profissionais não conseguem mais garantir o sustento das suas famílias. O peixe pequeno não tem valor comercial. Precisamos de uma mudança nas regras de captura”, afirmou Luciene.
Carlos dos Santos Milan, da C-Z18 de Anastácio, acrescentou: “A pesca amadora está crescendo no Estado, mas não podemos esquecer de quem realmente depende da pesca para viver. A proposta não contempla as necessidades dos pescadores profissionais”, disse.
A mesa da reunião foi composta pelos deputados Mara Caseiro, Zeca do PT, o secretário executivo de Meio Ambiente, Artur Falcette e Marcelo Heitor dos Santos, superintendente de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul. (Foto: Luciana Nassar)
A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Pesca, também se manifestou, lembrando que, em reunião anterior, os pescadores já haviam solicitado o fim da proibição do Dourado. “Precisamos discutir a criação de uma nova lei da pesca, que seja mais equilibrada e que leve em consideração todas as categorias de pescadores”, destacou.
Já o secretário executivo de Meio Ambiente, Artur Falcette, falou sobre o Conpesca (Conselho Estadual da Pesca), reativado neste ano. “Um dos objetivos da reativação é justamente o entendimento de que o nosso estado precisa de uma legislação, uma discussão ampla sobre a legislação da atividade de pesca de todos os seus segmentos, não só da pesca profissional e artesanal, mas de um escopo maior, como foi discutido aqui. Temos que discutir a qualidade dos nossos recursos hídricos, outras questões de meio ambiente. Não é tão simples quanto discutir se pode ou não pode pescar determinada espécie. A gente tem uma complexidade muito maior no escopo dessas discussões”, pontuou.
Por fim, o deputado e presidente da comissão, José Orcírio Miranda dos Santos, o "Zeca do PT", ressaltou a necessidade de um debate mais amplo sobre a pesca no Estado, especialmente sobre a proibição do Dourado. “Temos que ouvir todos os envolvidos, os pescadores e o Governo, para criar uma legislação que contemple a todos de forma justa. O que não podemos é aprovar um projeto sem um parecer técnico claro sobre o impacto da proibição”.
Entenda o projeto - Apresentada pelo deputado Neno Razuk (PL), a tratativa quer proibir totalmente o transporte, armazenamento e a comercialização de 29 espécies de peixes oriundos das bacias do Estado por um período de cinco anos. A proposta, ainda em fase de ajustes antes de ser protocolada oficialmente, segue modelo implementado em Mato Grosso e, segundo o autor, busca preservar os estoques pesqueiros, incentivar o turismo e recuperar a atratividade do estado como destino de pesca esportiva.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa surgiu diante da constatação de que os rios sul-mato-grossense, como o Paraguai e Miranda, enfrentam redução significativa na quantidade de peixes.
Entre as espécies cuja pesca seria proibida, estão: pacu; dourado; jaú; pintado/surubin; piraputanga; traira; tucunaré; piavuçu; tambaqui; jurupensém; piau; cachara; barbado; curimbatá; jurupoca; piavuçu; lambari; piapara; armal ou botoado; bagre cabeçudo; bagre ou mandi; barbado surubim; barbado; cará; chimburé; corvina; piapara; piava; pacupeva.
A ideia é que apenas a pesca esportiva no modelo "pesque e solte" e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas nesta legislação e em regulamentação específica, com exceção do período de defeso, durante a piracema, seja permitida.
O texto ainda prevê a proibição por cinco anos, prazo que permitirá a realização de estudos sobre os efeitos da medida e sua possível prorrogação. Se aprovado e sancionado ainda em 2024, o projeto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025, será permitida apenas a pesca amadora na modalidade "pesque e solte", com a proibição do abate e transporte dos peixes proibidos.
Além disso, define que a pesca, o abate e o transporte de peixes serão permitidos apenas para consumo no local de pesca, em locais como barcos hotéis, ranchos, hotéis, pousadas ou acampamentos, desde que situados a até 500 metros da margem do rio. Para essa modalidade, o limite de pesca será de até dois quilos ou um exemplar de peixe por pescador amador, desde que não sejam das espécies proibidas.
Por fim, o texto impõe multas pesadas para quem violar as normas, com valores que variam de R$ 500 a R$ 100 mil, dependendo da infração, como a pesca sem licença ou a depredação dos recursos pesqueiros. Além disso, será criado um zoneamento de pesca no estado, com base em estudos técnicos e a participação de entidades representativas da classe.
A proposta ainda prevê exceções à restrição de pesca para determinadas situações. Não serão afetadas pela proibição a pesca de subsistência realizada por povos indígenas, povos originários e quilombolas, além da pesca, comercialização e transporte de iscas vivas, que será regulamentada por resolução própria.