Através de Decreto Municipal, a Prefeitura de Bataguassu anuncia medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus (COVID-19) no município.
Conforme o documento que pode ser acessado na edição desta quarta-feira, dia 18 de março, em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), páginas 60, 61 e 62, o município “Cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID – 19”, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus; e apresenta medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Entre as atribuições, o Comitê Municipal composto pelo prefeito, secretariado municipal e demais servidores, terá como função se reunir e deliberar a cada 48 horas para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença sobre as seguintes medidas:
- Interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos municipais;
- Suspensão e cancelamento dos eventos culturais e esportivos de caráter público ou particular;
- Interrupção, suspensão e restrição do funcionamento dos prédios públicos; IV- Medidas restritivas de controle e monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários;
O documento explica ainda que para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, as seguintes medidas:
– Suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir do dia 20/03 até 06/04 acompanhando a Rede Estadual;
- Suspensão de todas as viagens dos agentes políticos e servidores municipais a serviço do município exceto em relação aos servidores envolvidos no transporte de pacientes e em outros casos relevantes autorizados exclusivamente pelo prefeito mediante prévia justificativa do secretário responsável;
- Obrigação de todo servidor municipal comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco definidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde ou Organização Mundial da Saúde, e, quando do retorno, se apresentar à Junta Médica do Município para avaliação;
– Suspensão a partir de 18 de março de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e da Secretaria Municipal de Saúde;
- Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados com público superior a 100 pessoas a partir de 18 de março;
- Fechamento a partir de 18 de março do Parque da Juventude “Fernando Barbosa da Silva”, do Ginásio de Esportes Municipal, dos Núcleos Esportivos dos Bairros do município, Assentamentos, bairro São Sebastião da Reta A 1, Distrito da Nova Porto XV, do Centro de Eventos “João Leme”, na sede do município e Centro de Eventos “Jailton Santana de Lima”, no bairro São Sebastião da Reta A 1, revogando-se todas as eventuais autorizações de uso já concedidas;
– Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados para ocorrerem a partir de 20 de março que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis;
- Fica recomendado às empresas privadas a cancelar toda e qualquer atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas, apresentações teatrais e shows, a partir de 20 de março até 6 de abril;
- Fica recomendado a suspensão dos cultos religiosos, bem como a aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, a partir de 20 de março;
– Ficam suspensos os atendimentos voltados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Melhor Idade, a partir de 20 de março;
- Ficam suspensas as oficinas culturais desenvolvidas pelo Centro Cultural, a partir de 20 de março;
– Ficam suspensos os atendimentos e atividades dos projetos sociais, a partir de 20 de março;
– Ficam suspensas todas as competições esportivas no âmbito do município, a partir de 20 de março;
– Ficam suspensas as atividades desenvolvidas pelas escolinhas esportivas, a partir de 20 de março;
– Ficam suspensos os atendimentos bucais de pacientes sintomáticos, de caráter eletivo, sendo remarcados em data posterior.
O documento orienta ainda que a Secretaria Municipal de Saúde antecipará a campanha de vacinação contra a Influenza para o dia 23 de março, atendendo inicialmente idosos e profissionais de saúde e que a pasta orientará as pessoas que apresentem problemas respiratórios ou sintomas de resfriado, a se direcionarem às unidades de saúde de referência para atendimento médico.
Os profissionais de saúde também repassarão orientações de prevenção em escolas locais e órgãos públicos para diminuir os riscos de contaminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Cabe salientar que as medidas previstas no Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Confira o documento na íntegra pelo link https://cdn1.bataguassu.ms.gov.br/uploads/page/file/36/decreto_56-2020.pdf.pdf.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.