A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina emitiu, nesta quarta-feira (18), uma portaria que estipula novas medidas para enfrentamento do coronavírus.
Conforme o documento, assinado pelo secretário Arion Aislan, ficas suspensas diversas atividades coletivas envolvendo servidores como cursos, capacitações, reuniões, treinamentos e demais eventos com aglomeração de pessoas.
Também ficam suspensos atendimentos odontológicos, a não ser em casos considerados emergenciais. Com relação ao setor de fisioterapia, recomenda-se o reagendamento de consultas e procedimentos ambulatoriais de pacientes estáveis e sem risco eminente de deterioração clínica.
Outra medida é a adoção de medidas para intensificação da frequência de limpeza dos banheiros, maçanetas e demais espaços e objetos dos órgãos públicos, conforme o protocolo de limpeza já instituído.
Também deverão ser adotadas, pela Secretaria de Saúde, ações como organização de campanhas de conscientização, publicação de boletins diários de acompanhamento do cenário da doença, divulgação do fluxograma de atendimento para as unidades de saúde e população, reforçando as orientações quanto aos sintomas e precauções.
Com a portaria, a Secretaria de Saúde espera intensificar a prevenção do contágio da doença COVID-19 e promover o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no território municipal.
Confira o documento na íntegra
PORTARIA Nº. 1, de 18 de Março de 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços de saúde no município e a imprescindibilidade de a Secretaria Municipal de Saúde em adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Decreto Municipal 2.470, de 16 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV), e dá outras providências;
CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) estabelecidas no artigo 3° do Decreto Municipal que poderão ser adotadas;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2).
Art. 2º Ficam suspensos, salvo mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde:
I - a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos ou pelas entidades que impliquem a aglomeração de pessoas;
II - a participação de servidores públicos em eventos oficiais (cursos, congressos, etc), mantendo-se na rotina a realização do Transporte Interestadual e Intermunicipal (transporte de pacientes dialíticos e oncológico), conforme julgar necessário;
III – a concessão e gozo de férias e licença para tratamento de interesse particular, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, durante a vigência desta Portaria;
Art. 3º Os servidores responsáveis pela limpeza e manutenção de cada unidade administrativa deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, maçanetas e tudo quanto consta no Protocolo de Limpeza já instituído;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I - organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio da COVID-19;
II - divulgar as ações contidas no Plano Estadual de Contingência contra o coronavírus e as medidas e normativas do Centro de Operações de Emergência (COE/MS);
III - publicar boletins diários de acompanhamento do cenário da doença e das diretrizes para vigilância, prevenção e controle desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica;
IV – Divulgar o fluxograma de atendimento para as unidades de saúde e munícipes, reforçando as orientações quanto aos sintomas e precauções;
Art. 5º Ao que se refere prestação de serviços de saúde:
I – Odontologia: Seguindo as recomendações expedidas pelo OF/PRES/CRO/MS 32/2020 de 17 de Março de 2020, recomenda-se a suspensão das atividades odontológicas que não sejam comprovadamente de urgência e emergência; e os casos estes que julgarem necessário atendimento oportuno, que seja redobrado o cuidado e a utilização efetiva dos EPS, evitando exposição e contágio;
II – Fisioterapia: Seguindo as recomendações expedidas em OFICIO CIRCULAR 06/2020/GAPRE/CREFITO-13 de 17 de Março de 2020, recomenda-se o reagendamento de consultas e procedimentos ambulatoriais de pacientes estáveis e sem risco eminente de deterioração clínica;
III – Os servidores de cada Unidade Básica de Saúde deverão adotar medidas para controlar o fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomerações;
IV – A realização de atendimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas na Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina – Hospital Regional fica a critério da instituição;
Art. 6º. O prazo de vigência desta Portaria dar-se-á até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Andradina-MS, 18 de março de 2020.
Arion Aislan de Sousa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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