A admissão sucessiva de professores tem colocado prefeitos e ex-prefeitos na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) devido à previsão da administração pública relativa aos contratos temporários de professores, que devem ser feitos em caráter excepcional.
Nem mesmo o ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa (MDB), escapou. Ele se tornou referência nacional por pagar 14º e 15º salário aos professores, mas foi multado pelo órgão por conta da contratação “reiterada” desses profissionais entre os anos de 2015 e 2017.
Na avaliação do conselheiro Jerson Domingos, “a recontratação sucessiva deveria ser vedada, pois abriria espaço para a perpetuação indeterminada das contratações realizadas”.
Além disso, Domingos destacou ainda trecho de parecer que apontou não só a repetição das contratações por períodos letivos reiterados, como ainda a inconstitucionalidade da lei de Costa Rica que permitiu tais admissões.
“O Município de Costa Rica, para suprir a falta de pessoal do quadro efetivo vem realizando contratos temporários e sucessivas renovações para preenchimento de vagas em funções permanentes, demonstrando, assim, a falta de planejamento e cuidado com a coisa pública, que mesmo com o intuito de garantir o adequado atendimento à população, vem tornando a contratação temporária uma regra ao invés de exceção, como determina a Lei Maior”, destaca o parecer do conselheiro.
Caso semelhante foi registrado em Ladário, onde o TCE multou a ex-secretária municipal de Educação, Maria Eulina Rocha dos Santos, pela contratação de profissionais de Educação sem a realização de concurso ou apresentação de justificativa.
Conforme publicado no Diário Oficial da Corte de Contas, os processos de admissão, realizados ao longo de 2016 –durante a gestão do ex-prefeito José Antonio Assad e Faria (PT)– não apresentaram documentos que justificassem a admissão de professores sem concurso público ou mesmo que não havia professores aprovados em seleção anterior no município.
A equipe de fiscalização do TCE também acionou o ex-prefeito Carlos Ruso (que acabou cassado), que informou não terem sido encontrados nos arquivos a declaração de inexistência de candidato aprovado em concurso e a justificativa para contratação.
“Vale frisar que a regra geral instituída na CF [Constituição Federal] para o ingresso na função pública é somente por meio de concurso público, e em alguns casos específicos por meio de contratações temporárias, desde que atendidas às exigências legais”, destacou o parecer do tribunal.
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