Publicado em 15/04/2020 às 08:42, Atualizado em 15/04/2020 às 12:45

Prefeitura de Nova Andradina isenta taxa de iluminação pública para famílias de baixa renda

Projeto de autoria do chefe do Executivo Municipal foi aprovado em regime de urgência especial nesta terça-feira (14). Benefício é válido por três meses

Cogecom,
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Imagem: Divulgação

Foi aprovada nesta terça-feira (14), a lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Benefício é válido por 3 meses.

O projeto é de autoria do chefe do Executivo municipal faz parte de um plano para ajudar famílias de baixa renda, que é mais vulnerável e mais impactada aos efeitos da crise econômica, em meio a pandemia do novo Coronavírus que assola os municípios do Brasil.

No período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 kWh/mês.

A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

Agora o projeto de lei segue para a sanção de Gilberto Garcia. Para o prefeito, trata-se de mais uma medida para garantir a sobrevivência das famílias num momento em que a economia é grandemente impactada.

"Com mais pessoas em casa, o valor da taxa pode aumentar. Nós estamos trabalhando em todas as frentes possíveis para proteger a população, especialmente a mais vulnerável", justifica o chefe do poder executivo de Nova Andradina.

Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

O projeto foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores em Regime de Urgência Especial. Justifica-se a aprovação da presente propositura, em vista da publicação pelo Governo Federal da Medida Provisória n° 950, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (CADID-19), que entre outras medidas, definiu em seu Art.1°-A, que no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, deverá ser concedido desconto de 100% da parcela de consumo de energia elétrica até 220 kWh para o conjunto de consumidores residenciais classificados como de baixa renda em todo o território nacional.

A previsão inicial é que o município de Nova Andradina deixará de arrecadar cerca de R$ 37 mil por mês.