Publicado em 15/04/2020 às 08:42, Atualizado em 15/04/2020 às 12:45
Projeto de autoria do chefe do Executivo Municipal foi aprovado em regime de urgência especial nesta terça-feira (14). Benefício é válido por três meses
Foi aprovada nesta terça-feira (14), a lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Benefício é válido por 3 meses.
O projeto é de autoria do chefe do Executivo municipal faz parte de um plano para ajudar famílias de baixa renda, que é mais vulnerável e mais impactada aos efeitos da crise econômica, em meio a pandemia do novo Coronavírus que assola os municípios do Brasil.
No período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 kWh/mês.
A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
Agora o projeto de lei segue para a sanção de Gilberto Garcia. Para o prefeito, trata-se de mais uma medida para garantir a sobrevivência das famílias num momento em que a economia é grandemente impactada.
"Com mais pessoas em casa, o valor da taxa pode aumentar. Nós estamos trabalhando em todas as frentes possíveis para proteger a população, especialmente a mais vulnerável", justifica o chefe do poder executivo de Nova Andradina.
Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
O projeto foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores em Regime de Urgência Especial. Justifica-se a aprovação da presente propositura, em vista da publicação pelo Governo Federal da Medida Provisória n° 950, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (CADID-19), que entre outras medidas, definiu em seu Art.1°-A, que no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, deverá ser concedido desconto de 100% da parcela de consumo de energia elétrica até 220 kWh para o conjunto de consumidores residenciais classificados como de baixa renda em todo o território nacional.
A previsão inicial é que o município de Nova Andradina deixará de arrecadar cerca de R$ 37 mil por mês.