Publicado em 07/10/2023 às 11:05, Atualizado em 07/10/2023 às 15:24

Prefeitura de Nova Andradina: prazo para quitar dívidas, com descontos, termina no dia 30

Contribuintes em atraso com seus tributos têm até o dia 30 de outubro para quitar débitos a partir dos benefícios da Lei Complementar 294/2023

Cogecom,
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Imagem: Arquivo

Até o dia 30 de outubro, os contribuintes de Nova Andradina que deixaram de pagar em dia seus tributos municipais, poderão regularizar seus débitos através do Programa Especial de Parcelamento Incentivado, o PEPI.

De autoria do Executivo Municipal, a medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores por meio do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023. O programa de parcelamento propõe diminuir burocracias, proporcionar maior facilidade no processo de quitação de dívidas tributárias em atraso junto à Fazenda Pública Municipal e sugere o pagamento parcelado, oferecendo incentivos com descontos proporcionais ao parcelamento realizado, a partir da Lei Complementar 294/2023.

Além da melhoria nas arrecadações dos cofres públicos municipais, o programa visa também promover políticas públicas, sobretudo, voltadas à saúde, educação e infraestrutura. Segundo o secretário municipal de Finanças e Gestão, Emerson Nantes, a expectativa é de impacto positivo, elevando em mais de meio milhão de reais para as receitas municipais ainda no de 2023.

"É uma oportunidade que se abre ao contribuinte para pagar suas dívidas atrasadas. Ninguém gosta de ficar devendo, mas é importante que as pessoas fiquem quites com a Prefeitura e evitem ações judiciais futuras. Não é, de forma alguma, um benefício aos maus pagadores porque pagar em dia ainda é a melhor opção”, explica Emerson Nantes.

O PEPI oferece perdão de até 100% nas multas e juros para pagamento à vista, em parcela única. Na opção parcelada, o contribuinte terá até 70% de perdão nas multas e juros. O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 35.

Com o PEPI, a Prefeitura atenderá os processos de regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O ingresso ao programa se dará por opção do sujeito passivo, mediante requerimento encaminhado à Secretaria de Finanças e Gestão.

Condições de pagamento:

Para juros e multas foram concedidos os seguintes descontos:

Pagamento à vista - 100% nos juros e multas;

Parcelado em até 12 vezes - 70% nos juros e multas;

Parcelado em até 24 vezes – 40% nos juros e multas.