O prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia determinou a prorrogação do prazo de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano de 2021.
A medida, instituída pelo decreto Nº. 2.769, de 12 de abril, se justifica devido aos impactos causados pela pandemia da Covid-19 no município. Como a situação de emergência em saúde pública persiste, a administração municipal decidiu ampliar os prazos para que os donos de imóveis tenham mais tempo para se reorganizarem, sobretudo financeiramente, e consigam manter em dia o pagamento do tributo municipal.
As guias de arrecadação municipal poderiam ser pagas a partir deste mês de abril, com desconto de 20% em cota única e sem prejuízo do desconto de 5% para pagamento parcelado. Com a prorrogação dos prazos, o desconto permanecerá o mesmo, ou seja, o pagamento em cota única e da primeira parcela do tributo deverá ser pago no dia 10 de maio.
Os contribuintes poderão utilizar-se dos mesmos carnês de pagamentos já encaminhados anteriormente ou emitir novas guias de pagamentos por meio do Portal do Contribuinte, disponível aqui.
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