Nas últimas horas, o Governo Municipal de Nova Andradina divulgou o decreto nº 2.534, que determina o funcionamento do comércio das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h, aos sábados.
O documento, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também estabelece regras para a prática esportiva e de funcionamento noturno de restaurantes, bares, conveniências e outras atividades similares.
A principal dúvida com relação a nova publicação diz respeito a prática esportiva nos clubes, associações e campos de futebol.
“Jogos de futebol e outros esportes que envolvem equipes ou grupo continuam proibidos, pois, segundo a lei, a definição de aglomeração é quando envolve uma atividade com mais de cinco pessoas. Nem mesmo os campeonatos profissionais de todo o mundo estão autorizados, portanto, reforço que a pelada de fim de semana, escolinhas de futebol, basquete e outras modalidades coletivas continuam vedadas”, esclareceu o procurador geral do município, Jailson Pfeifer.
Com relação às conveniências, padarias, sorveterias, pizzarias, lanchonetes, restaurantes e os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, por tempo indeterminado, poderão funcionar de modo interno e externo, com consumo no local, até às 22h.
Estes estabelecimentos devem limitar sua capacidade, no mínimo, em 50%, e manter suas mesas com distância mínima de dois metros lineares umas das outras, sendo que, a partir desse horário, é permitido o funcionamento apenas no sistema delivery. (Com informações da Cogecom).
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