Publicado em 16/01/2026 às 08:33, Atualizado em 16/01/2026 às 11:50

Prefeitura de Nova Andradina reconhece irregularidade em auxílio emergencial recebido por servidor, mas extingue punição por falecimento

Bárbara Ballestero , Redação Nova News
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Imagem: Bárbara Ballestero - Arquivo Nova News

A Prefeitura de Nova Andradina publicou na edição da ultima quarta-feira (14) do diário oficial a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 111.18/2023, que apurou o recebimento indevido de auxílio emergencial federal por servidor público municipal.

O processo foi instaurado a partir de informações encaminhadas pelo Ministério da Cidadania, indicando que o servidor C. A., então vinculado à Administração Municipal, teria recebido valores do auxílio emergencial instituído durante a pandemia da Covid-19, benefício expressamente vedado a agentes públicos, independentemente do vínculo.

Durante a apuração, o servidor foi regularmente citado, apresentou defesa e participou de audiência de instrução. Nos autos, ficou comprovado que ele recebeu o benefício, inclusive com confissão do próprio investigado e registros oficiais em bases de dados federais.

Na decisão, a autoridade julgadora reconheceu que a conduta violou deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 42/2002, especialmente os relacionados à legalidade, moralidade administrativa e lealdade à instituição. O entendimento foi de que, embora o auxílio tenha sido pago pela União, o comportamento do servidor repercute na Administração Municipal, pois afronta princípios que regem o serviço público.

Por outro lado, a decisão afastou a penalidade mais grave de demissão, ao concluir que não ficou caracterizada má-fé qualificada ou fraude complexa, aplicando-se, em tese, a penalidade de suspensão, considerada proporcional à infração.

Entretanto, no curso do processo, foi comunicado e comprovado o falecimento do servidor, o que levou à extinção da punibilidade. Dessa forma, apesar da condenação administrativa quanto a parte das infrações apuradas, nenhuma sanção disciplinar pôde ser efetivamente aplicada.

O processo foi, assim, encerrado com reconhecimento da irregularidade, absolvição parcial quanto às infrações mais graves e arquivamento em razão do óbito do investigado.

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