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Procon de Nova Andradina fiscaliza possíveis abusos de preços do álcool em gel nas farmácias

Caso sejam detectadas irregularidades, os estabelecimentos poderão sofrer autuações por abuso de preços ou sonegação do produto

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Foto: Agência Brasil

Diante de informações recebidas de consumidores de que alguns estabelecimentos comerciais estariam praticando preços abusivos em relação ao álcool em gel, se aproveitando da situação de pandemia do Coronavírus, o PROCON Municipal de Nova Andradina deflagrou uma operação para averiguar as denúncias.

As primeiras farmácias visitadas, a princípio não apresentaram irregularidades. “Estamos analisando os documentos que foram apresentados. Entretanto, a equipe permanece ativa, realizando diligências no maior número possível de locais que comercializam o produto”, alerta a diretora executiva do Procon Municipal, Jaquelini Souza Duran Herreiro.

Caso sejam detectadas irregularidades, os estabelecimentos poderão sofrer autuações por abuso de preços ou sonegação do produto. “Prezamos o equilíbrio nas relações consumeristas diante de um momento como este que estamos vivendo, que é a pandemia mundial COVID-19.

Denúncias

Denúncias sobre eventuais práticas de preços abusivos podem ser efetuadas pelo telefone do Procon em Nova Andradina (67) 3441-4325 e (067) 3441-6889.

O PROCON Municipal está localizado na Rua Walter Hubacher, 1368, Centro, junto ao Prédio da Casa do Trabalhador (CIAT), fone para contato (067) 3441-4325/ 3441-6889, e-mail [email protected].

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, conforme Decreto Municipal por 60 dias.

Serviços suspensos / medidas temporárias

O Procon Nova Andradina informa que pedidos de abertura de reclamação, solicitação de orientações e dúvidas serão devidamente recepcionadas, analisadas e tratadas, de acordo com cada caso concreto.

Todas as audiências de conciliação suspensas serão realizadas futuramente, sendo os consumidores e fornecedores notificados em tempo oportuno.

Recomendações do Procon aos estabelecimentos comerciais

Em nota técnica emitida pelo Procon Municipal, a instituição recomendou aos estabelecimentos do comercio varejista, atacadista, supermercados, mercados açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, distribuidores de gás, lojas e vendas de agua mineral, padarias, postos combustíveis e farmácia, fornecedores de produtos e serviços de natureza essenciais algumas medidas como a limitação da compra de produtos em épocas de crise (justa causa), de modo que a população não deixe de ser abastecida; estratégias para racionalizar as vendas de produtos e serviços de natureza essenciais, especialmente aqueles destinados à higienização pessoal e de ambientes (agua sanitária, álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e máscaras).

Recomenda ainda aos lojistas não elevar sem justa causa os preços dos produtos mais demandados para a prevenção à contaminação do Coronavírus e também de produtos que compõem a cesta básica, devendo ser mantidas à disposição as notas fiscais de compra e de venda destes produtos, denotando a boa-fé do empresário.

Essas recomendações podem ser afixadas na entrada do estabelecimento, como forma de dar publicidade e conhecimento público dos seus termos.

O descumprimento da legislação constante nestas recomendações acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores.

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