Publicado em 16/03/2021 às 07:32, Atualizado em 16/03/2021 às 01:59
Por iniciativa das vereadoras Gabriela Delgado (PSB), Cida do Zé Bugre (PL) e Márcia Lobo (MDB), a Procuradoria da Mulher foi criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina.
De acordo com a lei, a Procuradoria não terá vinculação com nenhum outro órgão da Casa de Leis, atuando de forma independente e com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara de Vereadores.
A Procuradoria será constituída uma Procuradora da Mulher, uma Vice Procuradora da Mulher e uma secretária, composta por vereadoras da Câmara designadas pelo Presidente do Legislativo, no inicio de cada Biênio.
O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da mesa diretora e, na ausência de vereadoras para assumir a função, poderá ser exercido por uma servidora da Câmara Municipal.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e, ainda, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher.
O órgão também atuará na fiscalização e acompanhamento de programas dos governos municipal, estadual e federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias de âmbito municipal.
A lei também coloca como competência da Procuradoria promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política.
A lei foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária deliberativa, ocasião em que as três vereadoras também apresentaram projeto que dispõe sobre a criação da galeria das mulheres Vereadoras na Câmara Municipal de Nova Andradina.