Publicado em 29/03/2022 às 13:25, Atualizado em 29/03/2022 às 17:27

Programa facilita quitação de débitos com a Prefeitura de Nova Andradina

Contribuintes terão até 100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista, em parcela única. Meta é elevar a arrecadação municipal em mais de R$ 600 mil

Cogecom,
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Imagem: Divulgação/Cogecom

Para os contribuintes que deixaram de pagar em dia seus tributos municipais, a Prefeitura de Nova Andradina instituiu o Programa Especial de Parcelamento Incentivado, o PEPI, publicado no dia 17 de março, após passar pela aprovação da Câmara de Vereadores por meio do Projeto de Lei Complementar nº 275, de autoria do Executivo.

A medida propõe diminuir burocracias, proporcionará maior facilidade no processo de quitação de dívidas tributárias em atraso débitos junto à Fazenda Pública Municipal e sugere o pagamento parcelado, oferecendo incentivos com descontos proporcionais ao parcelamento realizado. Além da melhoria nas arrecadações dos cofres públicos municipais, o programa visa também promover políticas públicas, sobretudo, voltadas à saúde, educação e infraestrutura.

A expectativa é de impacto positivo, elevando em mais de R$ 600 mil o valor arrecadado em 2022. O prazo para os contribuintes aderirem ao programa vai até o mês de dezembro.

"Estamos dando a possibilidade para que os moradores paguem suas dívidas. Ninguém gosta de ficar devendo. Não é, de forma alguma, um benefício aos maus pagadores porque pagar em dia ainda é a melhor opção. Mas precisamos dar a oportunidade para que as pessoas fiquem quites com a Prefeitura e evitem ações judiciais futuras", explica o secretário de finanças, Emerson Nantes.

O PEPI oferece perdão de até 100% nas multas e juros para pagamento à vista, em parcela única. Na opção parcelada, o contribuinte terá até 70% de perdão nas multas e juros. O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 25.

Com o PEPI, a Prefeitura atenderá os processos de regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

O ingresso ao programa se dará por opção do sujeito passivo, mediante requerimento encaminhado à Secretaria de Finanças e Gestão.

Condições de pagamento:

Para juros e multas foram concedidos os seguintes descontos:

Pagamento à vista - 100% nos juros e multas

Parcelado em até 12 vezes - 70% nos juros e multas

Parcelado em até 24 vezes – 40% nos juros e multas