Publicado em 13/09/2021 às 09:57, Atualizado em 13/09/2021 às 14:02
Recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 poderá ser caracterizada como falta disciplinar passível de sanções
O Projeto de Lei Ordinária nº 25, de 17 de Agosto de 2021, da Prefeitura de Nova Andradina, que visa punir servidores públicos que se recusem a tomar a vacina contra Covid-19, começou a tramitar na Câmara de Vereadores.
A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, será caracterizada como falta disciplinar do servidor público efetivo, comissionado, temporário, honorífico, delegado, credenciado e empregado público municipal passível das sanções dispostas na Lei Complementar Municipal 42, de 26 de junho de 2002, e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
De acordo com o projeto, antes da abertura do processo administrativo disciplinar será concedido o prazo de cinco dias para apresentação da justificativa, acompanhado de laudo médico. Durante o trâmite do processo administrativo disciplinar, o servidor ficará suspenso de suas atividades e sem direito à remuneração.
Ainda segundo a norma, caberá à Controladoria-Geral do Município levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
Em dezembro de 2020, o STF entendeu que a vacina é obrigatória, e estados e municípios têm autonomia para estabelecer sanções contra quem não se imunizar.
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