Em contato com o Nova News, o atual diretor-geral de Administração Tributária da Prefeitura de Nova Andradina, Sérgio Dias Maximiano, afirmou que apenas encaminhou denúncia sobre suposto crime de peculato na Secretaria Municipal da Saúde, na época em que respondia pela pasta, mas não é o autor da acusação.
“Essa denúncia foi recebida por um servidor da SEMEC. Recebi de forma escrita e, para evitar que eu respondesse por prevaricação, pois não cabe a mim dizer se havia indícios ou não, peguei a denúncia e encaminhei para a Ouvidoria. Não foi eu que fiz, apenas encaminhei a denúncia para que fossem tomadas as medidas necessárias”, frisou.
O resultado da apuração, que não apontou para os indícios de irregularidades funcionais, foi publicado na edição de segunda-feira (23) do Diário Oficial do Município, e, conforme escrito na publicação, “trata-se de denúncia realizada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, NUP: 00985.2022.000092-88, a pedido do então Secretário Municipal de Saúde, Sérgio Dias Maximiano, contendo a informação de que servidores municipais responsáveis pelo gerenciamento do transporte da Secretaria Municipal de Saúde estariam envolvidos em suposto crime de peculato, pois, em tese, estariam realizando conserto de veículos particulares em oficinas que prestam serviços ao município e, assim incluindo estes como despesas da secretaria de saúde. Juntou cópias das mensagens recebidas contendo a narração dos supostos fatos”
Diante disso, a Procuradoria-Geral do Município solicitou ao então Secretário Municipal de Saúde, a juntada aos autos da relação de veículos consertados da frota da saúde dos últimos 12 meses em oficinais terceirizadas, assim como a especificação de cada serviço realizado; a relação das empresas privadas que realizaram o conserto de veículos da frota da saúde dos últimos 12 meses e seus representantes, bem como para prestar demais informações e/ou anexar documentos que possam contribuir com o deslinde do feito.
Em resposta, o atual secretário municipal de Saúde, Luiz Eduardo de Paula, informou que atualmente não possui processo licitatório terceirizado, apenas o processo administrativo no qual é feito por cartão onde a empresa vencedora do certame é a LINK CARD CARTÃO BENEFÍCIOS LTDA, com sede em Buri-SP, bem como que o pagamento do serviço é feito por meio da tabela aucatex, sendo que a empresa manda mensalmente o relatório do serviço prestado e os veículos cadastrados e autorizados, conforme previsto em edital.
De todo o conjunto probatório carreado aos autos, foi concluído que, a priori, não há indícios de irregularidades funcionais praticados pelo denunciado.
Partilhando do entendimento de que a instauração de Processo de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar são medidas excepcionais e que somente devem ser instaurados com indícios robustos de materialidade e autoria acerca da “possível” tipicidade da conduta de eventual servidor público, não vislumbro, nos presentes autos, provas em relação aos fatos descritos na denúncia NUP: 00985.2022.000092-88”, conclui o Executivo municipal.
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