Buscar

Servidor municipal é demitido por se apropriar de 12 metros de cabo elétrico

Cb image default
Imagem: Arquivo

Foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº. 83020/2020, que culminou com a demissão do servidor investigado, identificado pelas iniciais I. M. R. e S.

O PAD foi instaurado pela Portaria nº. 11, de 10 de setembro de 2020, da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, tendo por objetivo apurar os fatos narrados no Ofício nº. 0143/2020/SEMEC.

De acordo com o documento, no dia 24 de janeiro de 2020, “o eletricista municipal I. M. R. e S. e o eletricista Jeferson realizaram um serviço em que sobraram, em tese, 12 metros de cabo elétrico, os quais foram deixados no veículo dos eletricistas, sendo que, três dias após o fato, percebeu-se que o cabo não estava mais no veículo, razão pela qual se verificou as câmaras de segurança do Paço Municipal, e pelas imagens de monitoramento do dia 25.01.2020 (sábado) é possível visualizar que o eletricista I. M. R. e S., em tese, colocou o que havia sobrado do serviço que tinha realizado em veículo de propriedade particular”.

Entre os argumentos usados em sua defesa, o investigado aduziu que a gestão não logrou êxito em comprovar que o material retirado do veículo municipal foi fruto de um serviço executado no dia anterior (24 de janeiro de 2020) na Escola Municipal Joaquim de Moura Andrade, já que não foi provado com as devidas cópias do requerimento e ordem de serviço assinalado e datado pelo responsável escolar e tão pouco assinado e datado pelo almoxarifado desses respectivos materiais.

Percorrido os trâmites do PAD, foi considerada “a materialidade e autoria devidamente comprovadas das imputações prescritas no artigo 198, V, VIII, X, artigo 199, XXII e artigo 212, I e V, todos da Lei Complementar 42/2002”, cuja “a pena adequada ante a gravidade dos fatos apurados é a de DEMISSÃO, a fim de repelir atos da espécie e exemplarização”.

“Ante ao exposto, com base na fundamentação acima lançada e com supedâneo nos princípios administrativos da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, assim como diante da conduta consciente praticada pelo servidor investigado (retirar material público que lhe foi confiado, sem autorização, e desviá-lo), restou-se comprovada as transgressões dos artigos 198, V, VIII, X, 199, XXII e 212, I e V, todos da Lei Complementar 42/2002, razão pela qual APLICO, com fundamento no artigo 208, V, c/c 212, I e V, da Lei Complementar 042/2002, a pena de DEMISSÃO ao servidor público investigado I. M. R. e S”, finaliza o PAD.

Entre em contato com o Nova News

Para falar com a equipe do Nova News, encaminhar fotos, denúncias e sugestões, entre em contato pelo WhatsApp (67) 9 9619-3999. Mas não é só isso! Enviando a palavra “SIM” para o mesmo contato, o leitor é cadastrado e passará a receber as principais notícias do dia!!! 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.