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Servidores públicos de Batayporã têm salários reajustados em 8%; para Educação, índice é de 10%

Ainda nos próximos dias, a Prefeitura irá enviar à Câmara Municipal projeto de lei que propõe vale alimentação no valor de R$ 150,00 para todos os servidores públicos municipais

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Segundo secretário, vale alimentação de R$ 150,00 está em fase de regulamentação. Foto: Maicon Araújo

Foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) desta quarta-feira (6), a sanção das Leis n. 1.278 e 1.279, ambas de 5 de abril de 2022. As normativas concedem reajuste salarial de 8% e 10%, respectivamente, aos servidores públicos efetivos e comissionados do quadro geral, e da área da Educação.

A medida é retroativa a janeiro de 2022 e também se aplica aos servidores contratados por tempo determinado. Os valores de reajuste e recomposição salarial retroativos serão pagos em três parcelas mensais, na mesma data do pagamento das folhas de pessoal referentes aos meses de março, abril e maio do corrente ano.

Segundo o secretário municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Gabriel Boffo, nos próximos dias a Prefeitura irá enviar à Câmara Municipal projeto de lei que propõe vale alimentação no valor de R$ 150,00 para todos os servidores públicos municipais. “Foi um compromisso que o prefeito Germino Roz firmou. Agora, estamos articulando os procedimentos para viabilizar o pagamento”, explicou o gestor.

Para o prefeito, o reajuste é um avanço diante do período em que a categoria permaneceu sem aumento. “Temos que pensar que, antes da Lei Federal que proibiu reajustes no funcionalismo público durante a pandemia, os servidores de Batayporã enfrentaram atrasos nos pagamentos, o que já é inadmissível, e também chegaram a ficar sem reajuste. Por isso, estamos nos esforçando para melhorar esses índices o quanto antes”, enfatizou Germino.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo, a Administração visou os princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). A norma estabelece um teto de gastos públicos para cada finalidade. “Temos um limite para o valor destinado à folha de pagamento de pessoal. Estamos dentro do índice e pretendemos continuar de acordo com a Lei. Para isso, adotamos uma gestão responsável, enxuta, que nos permita avançar ainda mais nas negociações futuras e continuar investindo nas demais áreas”, finalizou.

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