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TCE se manifesta sobre aquisição de veículos seminovos pela SEMEC de Nova Andradina

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Foto: Marcos Ermínio/Arquivo/Campo Grande News

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) se manifestou sobre o processo que apura a aquisição de veículos seminovos adquiridos junto a uma garagem do município, para atender a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), em Nova Andradina, ao custo de R$ 139.585,00. O procedimento também é acompanhado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

No relatório publicado em diário oficial, o TCE decidiu “pela regularidade do processo licitatório Pregão Presencial n. 66/2019, realizado pelo Município de Nova Andradina, com fundamento na lei 10.520/2002 e subsidiariamente na lei 8.666/93; e pela regularidade da formalização do Contrato Administrativo n. 147/2019, celebrado entre o Município de Nova Andradina e a empresa Comércio de Veículos Maximiano Ltda ME, previstos nos artigos 54 a 64 da Lei de Licitações e Contratos Públicos n. 8.666/93”.

A Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação, através da Análise n. 5065/2021 (f. 254-257), concluiu que o Pregão Presencial n. 66/2019 e o Contrato Administrativo n. 147/2019, se encontram em consonância com a legislação disciplinadora das contratações públicas. No mesmo sentido, o Ministério Público de Contas, no Parecer n. 8356/2021 (f. 258-259), opinou pela regularidade do Pregão Presencial n. 66/2019 e do Contrato Administrativo n. 147/2019.

“Com relação ao processo licitatório Pregão Presencial n. 66/2019, realizado pelo Município de Nova Andradina, observo que o modelo licitatório utilizado foi celebrado de acordo com as determinações contidas na lei 10.520/2002 e subsidiariamente na lei 8.666/93, vindo acompanhado dos documentos exigidos pela legislação pertinente, conforme desprende a mencionada análise. Diante disso, o processo licitatório se encontra regular, porquanto atendeu às prescrições legais”, escreveu o conselheiro Ronaldo Chadid.

“De igual maneira, a formalização do Contrato Administrativo n. 147/2019 foi realizada de acordo com os parâmetros descritos no instrumento convocatório. O termo que formalizou o ajuste celebrado contém todas as cláusulas obrigatórias previstas nos artigos 54 a 64 da Lei de Licitações e Contratos Públicos n. 8.666/93, estabelecendo com clareza os direitos e obrigações das partes, assim como a dotação orçamentária pela qual ocorrerão as despesas necessárias ao cumprimento da obrigação, condições e prazo de vigência da avença”, complementou o conselheiro do TCE-MS.

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