Publicado em 30/07/2020 às 14:18, Atualizado em 30/07/2020 às 18:20

Título de propriedade do imóvel vira realidade para famílias de Nova Casa Verde

As entregas estão sendo feitas por etapas e na quarta-feira (29), 28 famílias receberam a titularidade de seus imóveis

Agehab,
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Foto: Divulgação

Regularização fundiária avança no Distrito de Nova Casa, em Nova Andradina, e 786 famílias já tem o título de propriedade de seus imóveis. O trabalho é desenvolvido pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) e a prefeitura. Ao todo 1535 documentos serão entregues.

As entregas estão sendo feitas por etapas e na quarta-feira (29.07), 28 famílias receberam a titularidade de seus imóveis. A solenidade de entrega aconteceu na quadra da Escola Municipal Luiz Cláudio Josué seguindo as normas de segurança contra o novo coronavírus.

Vlademir Carlos Marassa mora há 20 anos no distrito e sempre sonhou com a escritura de sua casa. “Agradeço o esforço do pessoal para que pudéssemos ter nosso título de propriedade, ter um documento registrado em cartório significa que a casa é minha. Foram 20 anos de espera, só tenho a agradecer”.

Fabrício Aparecido da Silva também foi um dos beneficiários que aposta no crescimento e valorização do distrito com a regularização das casas. “Agora eu tenho certeza ter algo que é meu. Há muito tempo eu venho batalhando por essa conquista. A regularização desses imóveis vai fazer com que Casa Verde cresça e seja cada vez mais valorizada, disso eu não tenho dúvida”.

O prefeito José Gilberto Garcia agradeceu a parceria com o Governo do Estado através da Agehab que está rendendo benefícios para a população. “Para um distrito que quer se tornar um município, a legalização dos imóveis é um ponto de partida, por isso agradeço a parceria e a contribuição para o desenvolvimento da comunidade”, finalizou.

O coordenador do município, Márcio Andrade, esteve na solenidade representando a Agehab e o Governo do Estado.

As matrículas serão gratuitas, desde que os moradores atendam aos requisitos estabelecidos na lei n° 13.465/2017. A renda familiar não pode ultrapassar cinco salários mínimos, a pessoa não pode possuir imóvel e não ter sido beneficiada pela regularização fundiária urbana ou rural.