Publicado em 30/08/2020 às 05:26, Atualizado em 30/08/2020 às 09:29
Concorrência da Prefeitura de Ivinhema, para TCE-MS, traz mais exigências que o normal e descartou projeto básico em obra de R$ 5 milhões
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a imediata suspensão de licitação para serviços de pavimentação asfáltica e drenagem no Centro de Ivinhema –a 306 km de Campo Grande– diante de irregularidades identificadas na concorrência pública 02/2020. O serviço foi estimado em até R$ 5.159.347,99.
Liminar suspendendo o pregão da Prefeitura de Ivinhema, agendado para terça-feira (1º), foi assinada pelo conselheiro Ronaldo Chadid, dentro de controle prévio de regularidade da licitação realizada pelos técnicos do TCE. A análise preliminar do certame identificou irregularidades graves “e potencialmente capazes de comprometer a regularidade do procedimento”, como restrição de competição, possível condição ilícita para quitação do serviço e falta de projeto básico da obra.
Nos seus apontamentos, Chadid destacou que a Prefeitura de Ivinhema fez dupla exigência de condição econômico-financeira para habilitar as concorrentes, exigindo tanto a comprovação de capital social mínimo e de garantia para execução da obra. A Lei de Licitações e o TCU (Tribunal de Contas da União) definem que tais condições devem ser alternativas (ou uma, ou outra), e não cumulativas.
“A imposição de mais de um requisito para comprovação da qualificação econômico-financeira fatalmente conduzirá a uma diminuição sensível no universo de empresas capazes de atender tamanho rigor”, destacou o conselheiro.
Outra questão envolveu a descrição da forma de pagamento, “efetuado mediante a apresentação das medições por trechos de pavimentação concluído e, será parcelado em doze parcelas iguais, sem acréscimo de juros (…)”. Tanto o parcelamento em 12 vezes por medição como o total contratado (e não por trecho concluído) contrariariam a Lei de Licitações, conforme o conselheiro.
Por fim, a insuficiência de projeto básico, trazendo estudos preliminares –notadamente o de solo da região das obras– considerados indispensáveis para dimensionar o pavimento e também cobrada pela Lei de Licitações, foi considerada como fator para suspensão do certame.
Ronaldo Chadid determinou a imediata suspensão da concorrência 02/2020 para correção das irregularidades apontadas pelo TCE, caso seja interesse do município, e posterior nova convocação dos interessados. A liminar, assinada na sexta-feira (28), dá 5 dias para cumprimento, sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 31.180), e igual prazo para apresentação de defesa pela Prefeitura de Ivinhema.