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Vereadoras averiguam gastos da Prefeitura de Nova Andradina com contratação de shows em 2022

Requerimento deverá ser respondido, dentro dos prazos regimentais, pelos órgãos competentes

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Imagem: CMNA

Na sessão ordinária realizada excepcionalmente nesta segunda-feira, 09/10, a Câmara Municipal, aprovou por unanimidade o requerimento 120/2023 de autoria das vereadoras Márcia Lobo (MDVB) e Gabriela Delgado (PSB), com a finalidade de averiguar os gastos da Prefeitura de Nova Andradina com a contratação de shows musicais em 2022.

As parlamentares pretendem verificar os valores gastos com artistas locais e demais contratações artísticas, e se o município recebeu recursos da Secretaria Estadual de Cultura para financiar tais shows no ano passado. Se a resposta for afirmativa, pede que os documentos comprobatórios sejam anexados.

O requerimento deverá ser respondido, dentro dos prazos regimentais, pelo Secretário Estadual de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Ferreira Miranda, Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Emerson Nantes e pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Giuliana Masculi Pokrywiecki.

As vereadoras ressaltam que uma das atribuições do legislativo é fiscalizar as ações do poder executivo. Dentro dessa prerrogativa, elas estão cumprindo seu papel.

Sobre a contratação de shows pelas prefeituras

No Brasil afora, é de conhecimento que alguns órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público recomendam aos prefeitos e gestores públicos, em caráter preventivo, que as despesas com shows não ocorram quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.

Os órgãos fiscalizadores ainda reiteram que a “contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas [...] em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação”.

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