Câmara de Vereadores de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Complementar nº. 13/2023, que autoriza o Município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana, além de introduzir outras disposições.
Conforme estabelecido pelo projeto de lei, a isenção do IPTU será concedida aos loteadores ou empreendedores que cumprirem os requisitos necessários e estejam sem débitos perante a Fazenda Pública. Esse benefício visa incentivar o desenvolvimento urbano na cidade, promovendo a expansão do setor imobiliário.
É importante destacar que, caso o proprietário desista do empreendimento, o benefício de isenção será revogado e a cobrança retroativa dos valores correspondentes será realizada, com as devidas atualizações, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais aplicáveis.
Segundo o projeto, a concessão do benefício de isenção não gera um direito adquirido e pode ser revogada se for constatado que o beneficiário deixou de cumprir as exigências legalmente previstas, resultando no lançamento e cobrança do imposto desde a sua concessão.
Além disso, a cessação da concessão do benefício fiscal especificado pelo projeto ocorrerá se houver a alienação da propriedade ou posse do lote a qualquer outra pessoa física ou jurídica. Nesse caso, o contribuinte será notificado para pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo de 30 dias, contados da respectiva intimação.
Loteamentos desempenham um papel crucial no desenvolvimento de Nova Andradina, permitindo a expansão do planejamento urbano, desenvolvimento econômico, atração de investimentos, aumento do valor imobiliário, geração de empregos na construção civil, expansão da moradia, aumento dos espaços públicos de lazer e gestão de tráfego, assim como implementação de infraestrutura.
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