A 20ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, realizada de forma itinerante em Nova Casa Verde, contou com reivindicações pela implantação de pontos de extensão de órgãos públicos no distrito.
Na Indicação 262/2023, Cida do Zé Bugre (PL), Gabriela Delgado (PSB), Marcia Lobo (MDB), João Dan (PDT) e Deildo Piscineiro (PSDB) solicitaram a implantação do Detran-MS em Nova Casa Verde.
“O pedido leva em consideração as dificuldades e limitações devido ao distrito estar localizado a 56 quilômetros do polo, Nova Andradina, totalizando 112 quilômetros, somando o trajeto de ida e de volta”, explicaram.
Já na Indicação 266/2023, Cida do Zé Bugre requereu a implantação de um polo de atendimento do PROCON. “Esse ponto de atendimento facilitará muito para quem precisa destes serviços, evitando o desgaste atual que é se deslocar até Nova Andradina”, frisou.
Por fim, na Indicação 268/2023, Gabriela, Cida, Marcia, Fábio Zanata (MDB), Arion Aislan (PL), Dr. Sandro Hoici (sem partido) e o presidente da Câmara, vereador Dr. Leandro Fedossi (PSDB), propuseram a criação de uma unidade do Centro de Idiomas e Tecnologia (CIT) no distrito.
“Tendo em vista o pensamento que a educação transforma o mundo, essa solicitação visa contemplar os moradores do Distrito, facilitando a eles o acesso aos cursos oferecidos pelo CIT, para que estejam melhores preparados para o mercado de trabalho”, argumentaram.
Creche
Na Indicação 269/2023, Marcia Lobo (MDB), Gabriela Delgado (PSB), Arion Aislan (PL), Deildo Piscineiro (PSDB) e Cida do Zé Bugre (PL) indicaram a construção de uma creche no distrito Nova Casa Verde.
Para viabilizar o empreendimento, os vereadores sugeriram, como fonte dos recursos, a liberação do valor arrecadado com a regularização fundiária destinada ao Fundo de Desenvolvimento de Nova Casa Verde.
“Considerando que o distrito não possui creche para atender as crianças que ali residem e levando em consideração o anseio da população por tal benefício, apresentamos essa indicação”, explicaram os vereadores.
Os parlamentares também justificaram a sugestão parte do entendimento de que os recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento de Nova Casa Verde devem ser revertidos em obras e benfeitorias no próprio distrito.
“Justifica-se a presente indicação, pois é de entendimento da existência Fundo de Desenvolvimento de Nova Casa Verde, conforme a lei nº 223 de 4 de junho de 2018 art. 13, sendo que todos os recursos arrecadados com as regularizações fundiárias executadas no distrito de Nova Casa Verde foram registrados nesse fundo, dessa forma, esse valor deve ser revertido em obras e benfeitorias ao próprio distrito”, concluíram.
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