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Decisão judicial permite casa de apostas operar no RJ sem penalidades

A Kambi, uma das principais plataformas globais de apostas, poderá operar no estado do Rio de Janeiro sem enfrentar as sanções estipuladas no decreto estadual que regula o mercado, conforme decisão da Justiça Federal do estado.

A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro argumentou que, conforme a lei federal 14.790/23, "é competência exclusiva da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios".

Além disso, determinou que a Loterj, organismo encarregado de regular o sistema de loterias no Rio de Janeiro, "não pode realizar nenhuma ação no processo administrativo, que deverá permanecer suspenso até uma nova decisão judicial".

No final de junho, o juiz Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, havia aceitado a solicitação da Loterj para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueasse os sites de apostas sem licença estadual no Rio de Janeiro.

No entanto, em agosto, Dourado reconsiderou sua decisão após os argumentos apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que indicou que a regulação federal concede um prazo até 31 de dezembro de 2024 para que todas as empresas de apostas se regularizem. A Loterj já anunciou que irá recorrer dessa decisão.

Impacto no mercado

Essa situação gerou um grande impacto no mercado de apostas, provocando fortes reações tanto de associações do setor quanto da Advocacia Geral da União (AGU), que recorreu da suspensão. Outras empresas, como a Novibet, já haviam conseguido decisões judiciais semelhantes para continuar operando no estado.

A Kambi, por sua vez, apresentou um recurso judicial contra um processo administrativo iniciado contra ela pela Loterj, questionando o decreto estadual 48.806/23, que estabelece condições para a exploração de modalidades lotéricas.

Em sua decisão, a juíza Castro afirmou que, segundo a regulação federal, a exploração comercial de loterias por parte das plataformas de apostas deve cumprir certos critérios, como habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, e qualificação econômico-financeira e técnica. Nesse contexto, BettingGuide Brasil nos informa que já há mais de 60 casas de apostas que pediram autorização para operar no Brasil e, segundo eles, é previsível que no futuro se adicionem muitas mais.

Portanto, a juíza concluiu que o Decreto 48.806/2023 "excede a competência estadual e viola o pacto federativo ao tentar regular e impor sanções nesse mercado".

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