Publicado em 05/06/2024 às 07:22, Atualizado em 05/06/2024 às 11:28
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho. A agência destaca que os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior a 6,91% e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Em caso de dúvida ou reclamação, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio do telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans.