Publicado em 08/08/2024 às 07:54, Atualizado em 08/08/2024 às 11:57
A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (6), promove mudanças nas condições de financiamento de imóveis usados por famílias de renda mais alta, alcançando a Faixa 3 (renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil) e o programa Pró-Cotista, no âmbito da linha de atendimento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira mudança, para famílias da Faixa 3, impacta o valor máximo para enquadramento do imóvel usado a ser adquirido. Antes, limitado a R$ 350 mil, passará ao valor máximo de R$ 270 mil com a entrada em vigor da norma.
O valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados (razão entre o valor a ser financiado e o valor de venda do imóvel), que já havia sido alterado pela Instrução Normativa de abril de 2024, voltou a ser ajustado.
Agora, a cota de financiamento máxima será de 70% para aquisição de imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste, onde está concentrada a maior parte das operações de aquisição de imóveis usados firmadas neste exercício.