A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024, referente ao ano-base 2023.
A expectativa é que 43 milhões de contribuintes acertem as contas com o Fisco neste ano.
O acesso ao download dos programas IRPF 2024 e à declaração pré-preenchida será liberado a partir do dia 15 de março. A data limite para a entrega é 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Para rendimentos tributáveis, subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Esse limite não era alterado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel. Ou seja, que recebeu mais que os R$ 30.639,90 tem que apresentar a declaração do imposto de renda.
Também mudou o teto para rendimentos isentos e não tributáveis, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. O limite de obrigatoriedade para declaração de bens foi outro parâmetro alterado. Agora, quem tem propriedades acima de R$ 800 mil reais precisa declarar. Antes, esse teto era de R$ 300 mil.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da oferta, agora acessível para 75% dos declarantes. É um recurso que reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina, e ainda agiliza o processo de preenchimento.
A declaração pré-preenchida funciona para quem conta prata ou ouro na plataforma gov.br.
E o calendário de pagamento da restituição, distribuído em cinco lotes, começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro.
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